sexta-feira, 9 de novembro de 2012

Carta aberta ao Ministro da Administração Interna

Correspondendo à solicitação da Associação de Futebol de Lisboa, enviei ao Ministério da Administração Interna a mensagem que a seguir se transcreve. Convido os eventuais leitores a associarem-se a este protesto enviando também as suas mensagens para o endereço gabinete.ministro@mai.gov.pt
 


Excelentíssimo Senhor Ministro da Administração Interna

Considerando que:

- o referido decreto-lei vem considerar dispensável o policiamento de eventos de natureza desportiva federada, nos escalões jovens
- a sua entrada em vigor ocorre a meio da época desportiva
- a efectiva segurança de todos os participantes, a começar pelos jovens atletas, e incluindo, naturalmente, os árbitros, treinadores, dirigentes e pais, não se encontra salvaguardada
- os clubes, que proporcionam aos jovens a actividade física e desportiva em relação à qual o Estado desde há muito se demitiu, não têm quaisquer condições para suportar o custo dessa segurança 

Como antigo árbitro e atleta, como pai de um atleta jovem e colaborador de clubes desportivos, no âmbito do futebol jovem, venho manifestar a minha profunda tristeza e indignação face a esta decisão.

Esta decisão constitui um rude atentado aos princípios elementares do direito, por instituir gravosas alterações a meio da época desportiva. 
Ela viola a Constituição, se não na forma, pelo menos no espírito dos Artigos 27º, número 1 (direito à liberdade e à segurança), e 79º (direito à cultura física e ao desporto).
Além disso, revela mais uma instância de total ignorância e despudorado desinteresse pelo bem estar e segurança dos jovens que optam por uma salutar prática desportiva de competição. 

Os meus desolados cumprimentos

Luís Sequeira

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